TJSP - 4004571-29.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:35
Link para pagamento - Guia: 80840, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=80332&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 12:35
Juntada - Guia Gerada - MBGA FOMENTO MERCANTIL E SERVICOS LTDA - Guia 80840 - R$ 5.369,78
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004571-29.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: MBGA FOMENTO MERCANTIL E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): RAMON VICENTE BIANCO (OAB SP476251) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte credora emendar a petição inicial, providenciando o seguinte: (X) considerando o disposto no artigo 4°, III, da Lei nº 11.608/2003, deverá a parte demandante recolher as custas iniciais devidas, no valor correspondente a “2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial”; sendo que “os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento” (inteligência do artigo 4°, § 1°, da Lei nº 11.608/2003). (X) providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em conformidade com os artigos 1.007 e 1.011 da NSCGJ, ou da taxa postal devida.
Por fim, consigno que as taxas relacionadas ao EPROC devem ser pagas dentro do ambiente do sistema, com as guias e formulários gerados internamente, e eventual pagamento efetuado fora destas condições será tido como não válido.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 801 do CPC).
Int. -
03/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:29
Despacho
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03/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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