TJSP - 4001691-07.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54403, Subguia 53856 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 666,60
-
28/08/2025 16:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 15:58:14)
-
28/08/2025 16:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Link para pagamento - 28/08/2025 15:58:14)
-
28/08/2025 16:01
Link para pagamento - Guia: 54403, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53856&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 16:01
Juntada - Guia Gerada - MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. - Guia 54403 - R$ 666,60
-
27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2025 00:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 00:43
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
-
26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001691-07.2025.8.26.0001/SPRÉU: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA.ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)SENTENÇADe todo o exposto e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar rescindido o contrato de locação nº 3143583 firmado entre as partes - para a retirada do veículo, caberá ao interessado diligenciar, por meios próprios, junto ao autor, em horário e data a serem objeto de acerto entre os envolvidos, sem a intervenção deste Juízo e sem que configure obrigação de fazer ou condição ao cumprimento da sentença; e b) condenar o réu ao pagamento de R$ 3.488,00, a título de danos materiais, a ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." .
E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040).
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça).
Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P.
I.
C. -
25/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2025 16:19
Juntada de Petição
-
31/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 18:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/07/2025 17:51
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
-
24/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 10:52
Despacho
-
23/07/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 17:58
Juntada de Petição
-
06/06/2025 17:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/06/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 12:14
Determinada a citação
-
05/06/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/06/2025 16:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de 1RG2JEC01 para 1RG1JEC01)
-
03/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4021319-73.2025.8.26.0100
Jefferson Pinho de Oliveira Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Brenno Queiroz Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 19:02
Processo nº 0003273-21.2024.8.26.0624
Farroupilha - Administradora de Consorci...
Claudiney Lopes
Advogado: Elton Tedesco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2018 14:06
Processo nº 1012765-05.2025.8.26.0068
Evandro Muzy Borges
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nityananda Tamara Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 15:17
Processo nº 0020598-48.2025.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Kaique Jose da Costa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2020 13:26
Processo nº 0004392-55.2013.8.26.0445
Maria Jose Correa
Espolio de Esdras Carlos Guimaraes
Advogado: Eloin de Souza Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2013 13:41