TJSP - 4004319-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4004319-60.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GERALDO ANTONIO DE ALMEIDAADVOGADO(A): REGINALDO FERNANDES VICENTE (OAB SP134012) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para prestar contas ou contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, com A.R, nos termos do artigo 550, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4.
A parte autora deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) requerido(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de serem solicitadas a realização de pesquisas de endereço, desde já ficam deferidas as consultas ao sistemas judiciais Petrus, Sisbajud, Renajud, Infojud e Comgásjud, com a nota que deverão ser recolhidas, previamente, as pertinentes taxas de pesquisa, por ato e por pessoa, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023.
Ademais, o recolhimento deverá ocorrer em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDT – código 434-1, comprovando-se nos autos.
Caso haja solicitação de pesquisa sem a pertinente comprovação de recolhimento da taxa de pesquisa, deverá a z.
Serventia intimar o interessado a recolhê-la, via ato ordinatório.
Ressalte-se que os beneficiários da Justiça Gratuita estão isentos do recolhimento de tais taxas. Após a realização da pesquisa de endereço, deverá a z.
Serventia intimar a parte demandante quanto ao resultado, via ato ordinatório.
Se forem apresentados novos endereços para citação, a parte requerente deverá indicar os sítios a serem diligenciados, com o pertinente recolhimento das custas necessárias ao ato, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Em seguida, providencie-se a expedição de carta de citação ou carta precatória para citação.
Caso seja expedida carta precatória para citação, o interessado deverá ser intimado, via ato ordinatório, para providenciar a distribuição, comprovando-se nos autos.
Se o exequente estiver representado pela Defensoria Pública, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça, deverá a z.
Serventia providenciar a distribuição. 5.
Apresentada contestação, deverá a parte autora ser intimada, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 550, §2º, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente como mandado.
Intime-se.
São Paulo, 03/09/2025. -
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:26
Determinada a citação
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02/09/2025 01:04
Conclusos para decisão
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 10:16
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL43CIV02 para CENTRAL22CIV02)
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01/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:13
Decisão interlocutória
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30/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:48
Juntada de Petição
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30/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO ANTONIO DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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