TJSP - 4021323-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 12:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 71713, Subguia 71193 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
04/09/2025 10:37
Link para pagamento - Guia: 71713, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71193&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
04/09/2025 10:37
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO POTENGY - Guia 71713 - R$ 219,45
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021323-13.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO POTENGYADVOGADO(A): MOACYR COLLI JUNIOR (OAB SP034923) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a implantação do sistema eproc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, adverte-se a parte autora de que os recolhimentos de custas processuais relativas aos feitos distribuídos por meio da referida plataforma deverão ser realizados exclusivamente através do próprio sistema e não mediante a expedição de guia DARE e pagamento pelo portal de custas judiciais, como procedido nos presentes autos.
Desse modo, providencie o advogado da parte autora o procedimento de geração de custas no sistema eproc para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Caso queira, a parte poderá pleitear a restituição da guia DARE paga equivocadamente, sem prejuízo da regularização do recolhimento devido desde já no sistema eproc.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320, 321, 330 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
São Paulo, 03/09/2025. -
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002220-64.2023.8.26.0416
Damiana Francisca de Lima Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Aparecido de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/10/2023 17:31
Processo nº 1500936-40.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cti Instalacoes Eletromecanicas e Servic...
Advogado: Marcelo da Silva Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2022 13:11
Processo nº 4021196-75.2025.8.26.0100
Lucas Vinnicius Maciel de Barros
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thaise Franco Pavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 17:13
Processo nº 1004258-07.2023.8.26.0624
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Aguinaldo de Medeiros da Costa
Advogado: Joao Dias Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 16:04
Processo nº 1002328-97.2025.8.26.0198
Thiago Andrade Cavalcante
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Raimundo Ferreira de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 21:01