TJSP - 1008271-42.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008271-42.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAQUEL PIRES (OAB 229672/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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15/02/2025 23:43
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 22:02
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 01:42
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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18/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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10/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 07:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 18:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 14:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/11/2019 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2019 16:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2019 18:25
Expedição de Carta.
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10/06/2019 16:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/05/2019 18:01
Conclusos para despacho
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22/02/2019 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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22/02/2019 15:07
Transferência de Processo - Saída
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17/12/2018 16:57
Conclusos para decisão
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14/12/2018 18:57
Conclusos para despacho
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10/12/2018 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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