TJSP - 0034212-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034212-67.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1042027-16.2016.8.26.0100) (processo principal 1042027-16.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra Aparecida Lajarin de Oliveira - - A.
A.
L. de Oliveira - ME -
Vistos. 1.
Fls. 22/28: recebo a emenda à inicial.
Exclui Finacon Assessoria Empresarial Ltda. do polo passivo da demanda, tendo em vista que é a própria executada nos autos principais. 2.
Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Revendo posicionamento anterior, entendo que a execução deve prosseguir em relação aos devedores originais, pois a suspensão prevista no artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil, não deve atingir os devedores originários, porque, acolhido ou não o pedido formulado no incidente, eles continuarão responsáveis pela dívida, respondendo com seus bens.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que determinou a suspensão da execução em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive em relação aos devedores originais.
INADMISSIBILIDADE: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não implica na suspensão do processo de execução em relação aos devedores originais.
Processo de execução que, em relação a eles, deve prosseguir.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2150140-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 18/09/2019)" 3.
CITE-SE a parte ré para que se manifeste sobre o pedido, bem como requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP), DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP) -
02/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:51
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:56
Apensado ao processo
-
16/07/2025 09:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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