TJSP - 0000437-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000437-08.2025.8.26.0053 (processo principal 1041646-52.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Claudemir Pereira de Souza - - Julio Cesar da Silva Batista - - José Carlos Barbosa - - Hudson de Souza Lima - - Jesus Aparecido Costa Espejo - - Jose Roberto Benuto - - Erasmos Carlos Daum - - Rogério Soares da Silva - - Cleber Francisco Ramos - - Rita Valéria Piovesan Rinaldi -
Vistos.
Tendo em vista a concordância da(s) executada(s) (fl. 120/121), declaro corretos os cálculos elaborados às fls. 112/114, sendo inviável a atualização dos cálculos, o que seria reabrir novas discussões, observando que não haverá prejuízo ao(s) exequente(s), pois o pagamento deverá ser feito pelo valor atualizado.
Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório" e/ou "requisição de pequeno valor", o(a) advogado(a) deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte).
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.
Ciência às partes do Comunicado nº 377/2025 do TJSP, o qual estabelece as orientações para pagamento diretamente na conta do requerente/advogado.
Informo que deve ser cumprido na íntegra o Provimento CSM nº 2.753/2024, especialmente o artigo 6º, I a VIII, isto é, com a juntada dos seguintes documentos nos incidentes: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
25/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:12
Homologado o Cálculo
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25/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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19/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 04:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:05
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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04/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
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01/06/2025 00:10
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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