TJSP - 1021097-62.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021097-62.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mgw Ativos Fundo de Investimentos Direitos Creditórios Não-padronizados - 1.
Cuida-se de ação monitória proposta por Mgw Ativos Fundo de Investimentos Direitos Creditórios Não-padronizados em face de Leandro Scarparo Rodrigues, fulcrado no artigo 700 e seguintes do CPC, e dizendo-se detentor de documento injuntivo, anela a expedição de mandado de pagamento e caso não ocorra, que converta o documento injuntivo em título judicial para o devido cumprimento de sentença. 2.
A primo oculi o documento apresentado merece ser considerado injuntivo (prova escrita sem eficácia de título executivo: 'caput' do art. 700 CPC) e está presente a memória de cálculo, exigida no par. 2º, inciso I, do art. 700, do CPC. 3.Assim, determino a expedição de carta para citação dos atos e termos da ação, bem como intimação para pagamento.
A parte requerida será cientificada de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a obrigação do principal, acrescida de 05% (cinco por cento) de honorários advocatícios (art. 701, CPC) ou ofertar embargos nos próprios autos, independentemente de segurança do juízo.
Será ainda advertido de que a omissão (pagamento ou embargos) importará na IMEDIATA conversão do documento injuntivo em título judicial (art. 701, par. 2º, CPC). 4.
Havendo necessidade de pesquisas de endereço, ficam desde logo deferidas, mediante requerimento da parte autora. 5.Determino à Serventia: 5.1.Em havendo pagamento: abra-se vista à parte autora para manifestação e conclusos para apreciação; 5.2.Em havendo embargos, que serão juntados nos próprios autos: intimar a parte autora a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, par. 5º, CPC) e após conclusos para sentença (art. 355, I e 702, par. 8º, CPC) ou saneador (art. 357, CPC); 5.3.No caso de inércia do réu: certifique o ocorrido e venham-me conclusos os autos para conversão do documento injuntivo em título judicial, na conformidade do art. 701, par. 2º, CPC.
Int. - ADV: SAYMON KOZLOVWSKY SOUZA (OAB 40405/DF) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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