TJSP - 0003275-12.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003275-12.2025.8.26.0541 (processo principal 1003142-50.2025.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Nelcides Ferreira Brito - Vistos, Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença em face de São Paulo Previdência - SPPREV pugnando que seja a parte executada compelida a cumprir a obrigação de fazer.
Intime-se a executada, pelo portal eletrônico, para que, no prazo de trinta (30) dias, cumpra a determinação judicial de obrigação de fazer (apostilamento e demais providências), comprovando nos autos.
Intime-se. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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