TJSP - 1002741-60.2023.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002741-60.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Saulo Belter Ferreira Junior - Napolimp Ltda - Ciência à parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos e para que diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. 1)- À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2)- Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). 3)- Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). 4)- Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. 5)- Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas; 6)- Não havendo mais provas a serem produzidas, os autos serão com vista ao Ministério Público para parecer final, se o caso.
Nada Mais. - ADV: HELEN JOYCE DO PRADO (OAB 257661/SP), ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), ALINE MAIA RONCAGLIO (OAB 526953/SP) -
18/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/09/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:30
Nomeado Curador
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02/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:29
Determinada a Expedição de Edital
-
20/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 09:29
Juntada de Ofício
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09/01/2025 10:13
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 09:03
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 08:45
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 09:43
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/02/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 12:55
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 13:02
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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