TJSP - 1005087-70.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:41
Baixa Definitiva
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28/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 21:36
Julgado procedente em parte o pedido
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01/03/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laudelino Pereira da Silva Filho (OAB 359062/SP), Katia Cristiane Gonçalves Mendes (OAB 370946/SP) Processo 1005087-70.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Roberto Falcão - Reqdo: Maria Eduarda Santos Falcão -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à parte requerida, conforme Convênio Defensoria Publica/OAB-SP.
Anote-se.
Considerando que o objeto da ação trata-se de matéria de direito, podendo ser provada por meio documental, não vislumbro a pertinência da oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, posto que pouco contribuirão para o conjunto probatório já produzido.
Registre-se, que a prova é destinada a formar o convencimento do julgador.
Por isso, "cumpre ao magistrado" destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme princípio do livre convencimento motivado.Aliás, nos termos do Artigo 370 do CPC, como o Juízo é o destinatário das provas a serem produzidas, compete a ele a escolha daquelas que sejam necessárias para a comprovação dos fatos, indeferindo aquelas inúteis ou protelatórias.
Nesse sentido a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRODUÇÃO DE PROVA.
O juiz, como destinatário da prova, cabe verificar a necessidade da produção de prova que entenda ser necessária ao deslinde do feito.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2224066-70.2016.8.26.0000; Relator: Roberto MacCracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única; Data do Julgamento: 16/02/2017).
Assim, deverão às partes se manifestar sobre a produção de prova documental, em quinze dias.
Decorrido o prazo acima e sem interesse das partes, e, ainda, sem produção de outras provas, dar-se-á por encerrada a instrução processual, iniciando-se, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação dos envolvidos em termos de alegações finais.
Em seguida tornem conclusos para sentença.
Int. -
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
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23/08/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 17:52
Conciliação infrutífera
-
17/07/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:52
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/07/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:29
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/08/2023 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
23/06/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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