TJSP - 1017615-09.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 07:34
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017615-09.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Abgail de Fátima Soares - A parte autora recolheu as custas iniciais a menor, já que deu à causa o valor de R$ 17.649,96 (fls. 08) e recolheu o valor de R$ 185,10 (fls. 20/22), quando o correto seria o recolhimento de 1,5 % sobre o valor da causa, (artigos 1º e 4º, inciso I, ambos da Lei n. 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023), que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.
Verifica-se também que não houve recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa postal.
O recolhimento da taxa judiciária é pressuposto processual (artigos 320 e 321, ambos da Lei 13.105/15 - Novo CPC).
Assim, determino a complementação do recolhimento das custas iniciais, o que deverá ser providenciado no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, venham os autos conclusos para extinção (artigos 321 caput e 485, IV, ambos do CPC).
Int. - ADV: THAINARA DE MOURA GASPARINO (OAB 525034/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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