TJSP - 1002868-41.2023.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002868-41.2023.8.26.0417 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.L.F.C. - - S.C. - S.C.B. -
Vistos.
Chamo os feitos 1002868-41/23 e 1001249-76/23 à ordem.
Compulsando ambos os processo temos que ele têm em comum o pleito de regulamentação de visita dos mesmo dois menores, num processo pleiteado pelo genitor e no outro pelos avós paternos.
Em ambos há resistência materna ao direito de visita.
Em ambos os processos se tem deferido já diversos estudos psicossociais pela equipe técnica do Juízo, com ampla pesquisa do ambiente familiar paterno e das partes envolvidas, sendo já presentes nos autos os laudos.
Tais constatações acima assinaladas nos levam, portanto, à conclusão inequívoca de que os processos devem ser julgados conjuntamente, sob pena de se ter decisão contraditórias, atraindo então a aplicação do art. 55, §3º, do CPC.
Assim, determino desde já o apensamento dos processos 1002868-41/23 e 1001249-76/23.
Pois bem, compulsando os autos, verifico que em ambos os processos não há mais atos processuais de instrução pendentes, tendo o último laudo sido juntado por meio da carta precatória de fls. 388/407 (feito nº 1002868-41/23).
Assim, encerro a instrução processual nos dois processos e fixo o prazo sucessivo de 15 dias para as partes apresentarem alegações finais nos dois feitos por meio de memoriais, começando pela autora, quando poderão se manifestar inclusive sobre o laudo último juntado nas fls. 388/407 do feito nº 1002868-41/23.
Após, ao MP nos dois processos pelo Prazo de 15 dias para parecer final, quanto então os autos deverão vir conclusos para sentença.
Por fim, verifico que nas fls. 371/377 do feito nº 1002868-41/23 e nas fls. 728/734 do feito nº 1001249-76/23 há pedido dos autores de ampliação do direito de visita anteriormente fixado, tendo em ambos os processo concordado o MP com o pleito, somente fazendo observação de que a visita do genitor e dos avós paternos deve ser coincidente sob pena de privar a genitora do convívio dos filhos em todos os finais de semana.
Pois bem, em relação ao pleito de ampliação, nota-se que tem razão do MP ao concordar, mas fazendo ajustes nos horários requeridos. É que o direito de visitação já vem sendo regularmente exercido pelo genitor e pelos avós paternos a vários meses sem intercorrência que pudessem levar à conclusão de que os infantes estejam sob risco.
Ao contrário, o último laudo juntado aos autos recomenda que as visitas dos autores seja mesmo ampliada para fortalecer o vínculo familiar com os ascendentes paternos (fls. 403/406 do feito nº 1002868-41/23) na medida em que os avós paternos possuem estrutura suficiente para recebe-los e deles cuidar com atenção e segurança.
Da mesma forma, no feito nº 1001249-76/23 quando este Juízo deferiu o direito de visita ponderou que seria necessário um tempo de adaptação para que o genitor retomasse o convívio mais intenso com os filhos e desde aquele ponto já se passaram alguns meses e a visita vem sendo feita a contento.
Assim, parece-nos possível a ampliação do direito de visitação do genitor e dos avós paternos de tal forma a permitir a pernoite (inclusive na cidade de Tupã/SP) e o aumento dos dias de convívio, de tal forma que o genitor e os avós possam dividir o tempo de convívio juntos e de forma harmoniosa, sem prejudicar o direito da mãe de tê-los consigo também em alguns finais de semana.
Defiro, portanto, o pleito do genitor e dos avós paternos, ampliando o direito de visita anteriormente fixado em ambos os processos, de tal forma que eles poderão retirar os dois infantes na residência da mãe no sábado pela manhã entre 09h00 e 10h00min e devolve-los na mesma residência entre 19h00 e 20h00 do domingo.
As visitas acontecerão a cada quinze dias, começando pelo final de semana dos dias 06/09 e 07/09/25, sendo que os pernoites deverão se dar na residência dos avós paternos.
Durante o tempo da visita acima referida, o genitor e os avós paternos deverão se ajustar para exercer conjuntamente ou de for individual o convívio com os menores, sob pena de ser necessário se intercalar a frequência da visita entre os interessados.
No mais, aguarde-se os prazo acima fixados e venham conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP), CAROLINE PASTRI PINTO REINAS (OAB 317728/SP), CAROLINE PASTRI PINTO REINAS (OAB 317728/SP), RAYAN SANCHES DIAS ALBANO (OAB 423290/SP), RAYAN SANCHES DIAS ALBANO (OAB 423290/SP) -
24/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 16:27
Juntada de Mandado
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11/08/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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