TJSP - 1007746-98.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:48
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007746-98.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Portal Vl Prudente Vl Oratório - Cite-se o(a) executado(a), via postal, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, observando-se o disposto no art. 323, do CPC.
No montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput, ambos do CPC).
Em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, proceda-se à imediata penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando(a) o(a) executado(a).
A intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa do seu advogado, se o tiver (arts. 829, §§ 1º e 2º, do CPC).
A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde que razoável.
Caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, será nomeado avaliador (art. 870, do CPC).
O(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada da carta de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, ambos do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. - ADV: ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB 312206/SP) -
02/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:03
Expedição de Carta.
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02/09/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
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10/07/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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