TJSP - 0000216-17.2025.8.26.0282
1ª instância - Vara Unica de Itatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000216-17.2025.8.26.0282 (apensado ao processo 1000659-19.2023.8.26.0282) (processo principal 1000659-19.2023.8.26.0282) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gabriel de Jesus Ramos Ferreira - Alessandra Aparecida Ribeiro - Camila Ferneda Dossin
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora de veículo, cuja existência e propriedade encontram-se atestadas nos autos.
Assim sendo, diante da redação do art. 845, § 1° do CPC, defiro a penhora do veículo marca/modelo VW/GOL 1.0PLUS - Placa: HBQ4910 - Renavam: 878676350 - Ano Fabricação: 2006 - Ano Modelo: 2006 - Chassi: 9BWCA05W86P049590 , em nome da parte executada.
Fica a executada, desde já e independente de outras formalidades, nomeada depositária do bem.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição independentemente de qualquer outra formalidade.
Intime-se a executada acerca da penhora, na pessoa do advogado, ou, na ausência, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação pu último endereço cadastrado nos autos, para que querendo ofereça embargos/impugnação no prazo legal.
Tendo em vista o preceituado no art. 871, inciso IV, do CPC, o exequente, caso ainda não conste, deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem objeto da constrição.
Tratando-se de bem objeto de financiamento por leasing ou arrendamento mercantil, terá preferência a instituição financeira sobre o produto da arrecadação, limitada ao volume de seu crédito.
Proceda a serventia ao bloqueio de penhora, transferência e licenciamento junto ao sistema RENAJUD.
Intime-se. - ADV: JULIO APARECIDO FOGACA (OAB 140610/SP), JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 345022/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:19
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 01:40
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:41
Apensado ao processo
-
31/03/2025 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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