TJSP - 1001280-60.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001280-60.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Myrlene Rita de Souza Domingos - 1-) Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim sendo, compulsando-se a exordial, não há elementos suficientes que possibilitem concluir pela presunção absoluta de miserabilidade.
Diante do exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) se estiver empregado, último holerite recebido, e cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) se estiver desempregado, cópia da carteira de trabalho, e cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) se estiver aposentado, cópia do valor atualmente recebido e cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 2-) Comprovante atualizado de residência no seu nome, sendo que no caso de imóvel alugado, declaração do proprietário com firma reconhecida.
Caso queira, no mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: PAULO VITOR URBANO DOS SANTOS (OAB 357410/SP) -
27/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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