TJSP - 1001845-27.2022.8.26.0116
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001845-27.2022.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Marcelo Monteiro de Lima - - Claudia Monteiro de Lima e outros -
Vistos.
Com fundamento nosarts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) diaspara que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverãoindicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento(art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda alimitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízoconsiderando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados(art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC).Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do CPC).O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS (OAB 518701/SP), RAQUEL MARINA ALVES DA SILVA (OAB 453751/SP), NATHÁLIA MARINA ALVES DA SILVA (OAB 423263/SP), GIOVANNI CÂMARA DE MORAIS (OAB 518701/SP), CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA (OAB 519008/SP), KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 482236/SP), GERSON FERNANDO VIEIRA (OAB 209629/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2025 09:13
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 05:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:10
Ato ordinatório
-
05/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:13
Ato ordinatório
-
28/11/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 14:41
Ato ordinatório
-
15/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:40
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 11:40
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 11:40
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:51
Ato ordinatório
-
04/04/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:19
Ato ordinatório
-
23/02/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 10:35
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 08:56
Ato ordinatório
-
17/07/2023 08:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2023.
-
21/03/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:57
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 15:15
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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