TJSP - 1500403-96.2025.8.26.0557
1ª instância - 01 Criminal de Barretos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500403-96.2025.8.26.0557 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RONI ELEANDRO CALIL - 1.
Recebo a denúncia de fls. 127/128 ante a prova suficiente da materialidade e indícios de autoria. 2.
Requisite-se as folhas de antecedentes e as certidões do que nelas constarem. 3.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias - artigo 396 do Código de Processo Penal.
Decorrido este, in albis, ou o réu tenha declarado que deseja ser assistido pela Defensoria Pública, dê-se vista imediata ao defensor público.
Na citação será fornecida ao réu senha de acesso à íntegra do processo digital, o que deve, por evidente, ser apresentada a eventual advogado constituído.
Não obstante, o advogado constituído terá acesso aos autos digitais mediante o simples login dele no Portal E-Saj, independentemente de qualquer senha específica para o processo NSCGJ, art. 1.226.
Obtempero, por cautela, que a juntada de procuração ou petições diversas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo de 10 dias da resposta à acusação, o qual começa a fluir da citação do réu.
Outrossim, consigno que não deverão ser arroladas 'testemunhas de antecedentes', as quais não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal.
Todavia, autorizo a juntada de eventuais declarações, em homenagem ao princípio da ampla defesa. 4.
Em relação às medidas cautelares decretadas em desfavor do denunciado, passo a reexaminá-las, em observância ao artigo 3º-C, § 2º, do Código de Processo Penal.
O acusado foi preso em flagrante por suposta violação aos artigos 306 e 309, ambos da Lei nº 9.503/97, e aos artigos 331 e 329, ambos do Código Penal.
O flagrante foi homologado, sendo concedida liberdade provisória mediante pagamento de fiança, com fixação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (fls. 77/79).
Em análise da necessidade de permanência das medidas cautelares diversas, verifico que subsistem os requisitos ensejadores da sua decretação, nos termos do artigo 282 do Código de Processo Penal, sem nada a reconsiderar neste sentido até análise global da prova, posto que inalterada a dinâmica fática e processual que motivou o decreto originário.
Posto isto, MANTENHO as medidas cautelares diversas da prisão decretadas em desfavor do acusado.
Todavia, em relação à cautelar de comparecimento periódico em Juízo, especifico que deverá ser realizado entre os dias 1º e 10 de cada bimestre.
Intime-se o acusado no próximo comparecimento em Cartório do teor das medidas cautelares. - ADV: MERHEJ NAJM NETO (OAB 175970/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:53
Recebida a denúncia
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28/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 08:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:11
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2025 15:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/06/2025 21:22
Conclusos para despacho
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30/06/2025 00:32
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Denúncia
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26/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 14:22
Evoluída a classe de 280 para 279
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18/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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17/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 09:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/06/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/06/2025 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/06/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 14:05
Expedição de Alvará.
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15/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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15/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
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15/06/2025 06:41
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 06:40
Juntada de Certidão
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15/06/2025 04:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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