TJSP - 1018916-81.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018916-81.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleide Ressureição Trindade dos Santos - - Ivan Lacerda dos Santos -
Vistos.
Defiro a parte autora os beneficios da gratuidade de justiça, anote-se.
Por carta, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)dias úteis, nos termos dos arts. 335 e 219, ambos do CPC.
Conste no expediente que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos mdo art. 344, do CPC.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como do(s) seu(s) advogado(s) para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência; decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o desinteresse das partes.
Int.. - ADV: ELI APARECIDA ALVES (OAB 325835/SP), ELI APARECIDA ALVES (OAB 325835/SP) -
02/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 04:29
Suspensão do Prazo
-
21/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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