TJSP - 1008587-30.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008587-30.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia da Silva Cruz - Banco Mercantil do Brasil S.A. - III DISPOSITIVO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de VERA LÚCIA DA SILVA CRUZ contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., para: i) DECLARAR a inexigibilidade e a nulidade do contrato de empréstimo n° 998000703087 (fls. 175) e dos respectivos valores descontados, contestados por meio do protocolo n° 11051169 (fls. 31) perante o Banco Mercantil do Brasil S/A. ii) CONDENAR o réu a restituição dos valores descontados, decorrentes de todas as transações impugnadas na inicial (ressalvado o valor já estornado), de forma simples, atualizados pela tabela do TJSP a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora legais contados da citação, conforme as regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, fixados em 10% do valor atualizado do pedido de indenização por danos morais (art. 85, § 2º, CPC).
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, fixados em 10% do valor atualizado dos contratos declarados inexigíveis (art. 85, § 2º, CPC).
Observe-se a gratuidade processual da autora.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003: Preparo de apelação (4%): R$ 185,10 (réu) e R$ 412,59 (autora); Porte e remessa dos autos para a Segunda Instância: isento.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
03/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:47
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:28
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002068-20.2024.8.26.0080
Jose Osmam Fernandes Silva,
Prefeitura Municipal de Cabreuva
Advogado: Tamar Bomfim Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 19:30
Processo nº 0001193-67.2024.8.26.0274
Reval Atacado de Papelaria LTDA
Topp Boralli Papelaria LTDA
Advogado: Felipe Perpetuo Serinolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 12:47
Processo nº 4016048-83.2025.8.26.0100
Condominio Edificio Jose Maria Lisboa
Gabriel Junqueira Sciotti Elias
Advogado: Andressa Kraemer Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 19:01
Processo nº 1005878-71.2024.8.26.0704
Nrn-Fox Consultoria Sistemas e Servicos ...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 12:06
Processo nº 0002213-66.2021.8.26.0026
Justica Publica
Matheus Vinicius Lourenco
Advogado: Tassia de Freitas Gregio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 09:33