TJSP - 4012037-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 10:55
Link para pagamento - Guia: 84072, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83565&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 10:55
Juntada - Guia Gerada - JULIANA ROLIM FELIX - Guia 84072 - R$ 185,10
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012037-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JULIANA ROLIM FELIXADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB SP123853)ADVOGADO(A): TAYRINE VALE CASTORI (OAB SP449208) DESPACHO/DECISÃO Conforme exposto em 3.1, a pretensão de cumprimento forçado da tutela deverá ser objeto de cumprimento provisório de decisão apartado, nos termos do artigo 297, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de se evitar tumulto na fase de conhecimento.
Outrossim, pendente o quanto determinado em relação ao recolhimento das custas iniciais, observando o disposto no art 4º, inciso I e § 1º, da Lei. 11.608/2003, assim como as despesas para citação (taxa "Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações"), além de manifestação acerca dos documentos com inserção de senha (item 1), aguardando-se providências ou decurso de prazo.
Decorridos na inércia, tornem conclusos para cancelamento da distribuição. -
08/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 17:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:28
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:11
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:15
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 3
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18/08/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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