TJSP - 4023523-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4023523-90.2025.8.26.0100/SP AUTOR: B.
F.
KHOURI PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): WALKYRIA PARRILHA LUCHIARI (OAB SP037819)ADVOGADO(A): ALAN CESAR FOZ LUCHIARI (OAB SP221914)ADVOGADO(A): GIOVANNA SÓRIO GARCIA (OAB SP456355) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Vistos, 1) Trata-se in casu de locação para fins comerciais em tese desprovida hodiernamente de quaisquer das garantias arroladas no art. 37 da Lei nº 8.245/1991, com aparente inadimplemento de alugueres e encargos.
Nessa linha, calcado no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991, defiro a liminar requerida, visando à desocupação do imóvel em até quinze dias - desde que prestada (leia-se: recolhida nos autos) caução em dinheiro no valor equivalente a três meses de aluguel.
Concedo à autora 72 horas para esse fim, sob pena de revogação da liminar; após, se em termos, expeça-se mandado de citação, notificação e despejo, cientificando-se ao ensejo eventuais sublocatários ou ocupantes com vistas ao art. 59, § 2º, da Lei nº 8.245/1991.
O réu terá quinze dias para oferecer contestação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos inicialmente alegados.
Outrossim, ele poderá “evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62” (art. 59, § 3º, da Lei nº 8.245/1991).
Registro finalmente a dicção do art. 62, II, da Lei nº 8.245/1991: “O locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa”. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 139, VI, com o elastério que propõe o Enunciado nº 35 da ENFAM); ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa.
Por essas razões, e cumprindo o mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprime por ora a audiência de conciliação, sem prejuízo de sua tentativa em outro momento processual, dês que favoráveis ambas as partes.
Intime-se.
São Paulo, 08/09/2025 -
08/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:27
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 7
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08/09/2025 14:27
Determinada a citação
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08/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 80137, Subguia 79649 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.254,90
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08/09/2025 10:51
Link para pagamento - Guia: 80137, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=79649&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 10:51
Juntada - Guia Gerada - B. F. KHOURI PARTICIPACOES LTDA - Guia 80137 - R$ 4.254,90
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08/09/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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