TJSP - 4002565-82.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002565-82.2025.8.26.0068/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento do Recurso Especial pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, onde aprovada a seguinte tese no Tema 1.132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." Considerando ainda o envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato, denota-se a comprovação da mora. Assim, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, com redação da Lei nº 13.043/14. Autorizo a requisição de força policial, guarda municipal, agente de segurança do município, bem como o arrombamento, quando tais medidas, a critério do Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Expeça-se mandado, devendo o oficial de justiça observar o artigo 212, §1º e §2º, do CPC. Proceda a serventia à restrição de circulação do veículo através do sistema RENAJUD, após o recolhimento da respectiva taxa pelo autor. Sem prejuízo, desde logo CITE-SE o réu para purgação da mora no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), bem como para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, (DL nº 911/69, artigo 3º, § 3º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Certificado o decurso do prazo estipulado sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), sendo desnecessária autorização deste juízo para venda em leilão. Anote-se, desde logo, à vista do quanto disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014, que acaso não for encontrado o bem ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. -
08/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:10
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 15
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08/09/2025 14:10
Determinada a citação
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05/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54653, Subguia 54111 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 809,35
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29/08/2025 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54655, Subguia 54113 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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28/08/2025 16:34
Link para pagamento - Guia: 54655, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54113&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 16:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 54655 - R$ 111,06
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28/08/2025 16:33
Link para pagamento - Guia: 54653, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54111&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 16:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 54653 - R$ 809,35
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26/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 02:22
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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