TJSP - 1015395-45.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:46
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
08/09/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/09/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015395-45.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Luiz Alberto de Lima -
Vistos.
Trata-se de ação de natureza acidentária em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Considerando o Comunicado Conjunto n° 868/2024, as ações de Acidentes de Trabalho serão de competência exclusiva do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes de Trabalho do interior ou litoral, a partir de 25/11/2024, sendo que, em caso de equívoco na distribuição, deverá o Juiz determinar a redistribuição para o Núcleo especializado.
Assim, DECLARO a incompetência deste Juízo para apreciar o pedido inicial e, em consequência, DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0, o qual entendo ser competente para conhecer e julgar a demanda instaurada.
Intime-se o perito nomeado.
Requisite-se, com urgência, a devolução do mandado expedido à fl. *, independente de cumprimento.
Após, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para as devidas providências.
Int. - ADV: LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB 450576/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:05
Acolhida a exceção de Incompetência
-
02/09/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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