TJSP - 4000054-94.2025.8.26.0300
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Jardinopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000054-94.2025.8.26.0300/SP AUTOR: EVANDRO RICARDO PARRA MARTINEZADVOGADO(A): BENITON TEIXEIRA (OAB SP271692) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito MARIANA TONOLI ANGELI
Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita (evento 01, documentos 01 e 03). 2) Os motivos expostos e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência, ainda que com as limitações de início de processo.
Com efeito, a parte autora carreou aos autos documentos hábeis a convencer, ao menos em sede de cognição superficial, de que efetuou o pagamento das faturas de contas de consumo vencidas nos meses de abril e junho de 2024 em momento anterior ao apontamento dos débitos junto ao Tabelião de Protestos (evento 01, documentos 05 e 06).
Presente, portanto, a probabilidade do direito alegado na inicial e o perigo de dano à parte autora caso subsista a informação negativa.
Ante o exposto, defiro tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, nos termos do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos efeitos publicísticos dos protestos estampados no evento 01, documento 04 (DMI *01.***.*92-67, vencimento 28/06/2024, valor de R$93,84; DMI *85.***.*93-44, vencimento 29/04/2024, valor de R$93,25) Servirá a presente decisão como ofício, devendo a parte autora encaminhá-lo à Serventia Extrajudicial em que lavrado o protesto, por seus próprios meios, dispensada do pagamento de custas e emolumentos, em se tratando de procedimento sob o rito dos Juizados Especiais. 3) Vislumbra-se a possibilidade de imprimir maior celeridade ao feito com o deslocamento da análise da necessidade de realização de audiência para momento posterior ao da citação e apresentação de resposta. Assim, providencie-se a citação da parte requerida para oferecimento de proposta de acordo ou contestação, por escrito, no prazo de quinze dias, sob as consequências legais. Caso opte a parte requerida por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Com a resposta nos autos, verificada alegação de quaisquer matérias previstas nos arts. 337 e 350, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação a respeito, em quinze dias. Intimem-se.
Jardinópolis, 28 de agosto de 2025. -
08/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO RICARDO PARRA MARTINEZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/09/2025 14:03
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
-
08/09/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
-
08/09/2025 14:03
Concedida a tutela provisória
-
20/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO RICARDO PARRA MARTINEZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009077-30.2024.8.26.0566
Amaiza Vendramin de Carvalho
Ronaldo de Carvalho
Advogado: Arlindo Basilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 10:35
Processo nº 1009077-30.2024.8.26.0566
Ronaldo de Carvalho
Amaiza Vendramin de Carvalho
Advogado: Arlindo Basilio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 09:50
Processo nº 1002493-16.2022.8.26.0016
Itau Unibanco SA
Andre Santos de Britto
Advogado: Ana Lucia Prandine Lazzari
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 09:26
Processo nº 1019671-45.2024.8.26.0068
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
William Costa Gimenez
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 20:31
Processo nº 1067991-40.2025.8.26.0053
Salete da Silva Lima
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Elizangela Lucia de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 15:55