TJSP - 1005443-72.2021.8.26.0132
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005443-72.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maycon Alexandre Benedetti -
Vistos. 1.
Fls. 304/305: não obstante as alegações do requerente quanto à contagem do prazo, diante da sua natureza processual, o prazo judicial fixado para o cumprimento da obrigação de fazer deverá ser contado em dias úteis, a teor do artigo 219, do CPC.
Nesse sentido, peço vênia para transcrever trecho dos v.v Acórdãos do Agravo de Instrumento nº 2206309-19.2023.8.26.0000 e dos respectivos embargos de declaração: A obrigação de fazer foi imposta em decisão que antecipou os efeitos da tutela e, nessa qualidade, consistiu em determinação judicial ordenada no processo, incidindo a regra insculpida no art. 219, do Código de processo Civil: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único.
O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
A contagem do prazo para o cumprimento de obrigação de fazer deve ser em dias úteis, diante da natureza processual do prazo judicial fixado.
Tendo em vista as implicações processuais oriundas do não adimplemento voluntário em cumprimento de sentença de obrigação de fazer, constata-se a incidência do mesmo fundamento utilizado pela Terceira Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.708.348/RJ - de implicações processuais decorrentes do descumprimento voluntário oportunamente -, a atrair a aplicação do mesmo direito reconhecido naquele precedente - acerca da natureza processual desse prazo - ao caso em exame (ubi eadem ratio ibi idem jus), tal como já decidido pela Segunda Turma no Agravo de Instrumento nº 2336698-92.2023.8.26.0000 -Voto nº 7777 8 REsp 1.778.885/DF, (...) Nesse diapasão de se computar os dias úteis para fins de fixação de astreintes, os seguintes recentes precedentes do Col.
Superior Tribunal de Justiça, (REsp n. 2.066.240/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/8/2023.) (AgInt no AREsp n. 1.998.372/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022.).
Nesse mesmo sentido, os julgados desse Tribunal: (Apelação Cível nº 0029404- 97.2017.8.26.0100; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Relator: Des.
J.B.
Paula Lima; Comarca de São Paulo; Data julg.: 30/07/2019; V.U.); (Agravo de Instrumento nº 2028256-50.2022.8.26.0000; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Relator: Des.
J.B.
Paula Lima; Comarca de Bauru; Data julg.: 12/04/2022; V.U.); (Agravo de Instrumento nº 2297629-53.2023.8.26.0000; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Relator: Afonso Bráz; Comarca de São Paulo; Data julg.: 12/12/2023; V.U.); (Agravo de Instrumento nº 2271293-12.2023.8.26.0000; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Relatora Desa.: Silvia Rocha; Comarca de Botucatu; Data julg.: 30/11/2023; V.U.); (Agravo de Instrumento nº 2219014-49.2023.8.26.0000; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Relatora Desa.: Rosângela Telles; Comarca de Guarulhos; Data julg.: 06/09/2023; V.U.); (Embargos de Declaração nº 2036118-38.2023.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Relator(a): José Joaquim dos Santos, Foro de São José dos Campos, data do julgamento: 19/05/2023, data da publicação: 19/05/2023) e (Agravo de Instrumento nº 2229583-46.2022.8.26.0000; Órgão Julgador: 17ª Câmara Agravo de Instrumento nº 2336698-92.2023.8.26.0000 -Voto nº 7777 9 de Direito Público; Relator Des.: Marco Pellegrini; Comarca de Presidente Prudente; Data julg.: 23/11/2022; V.U.).
E mais: AGRAVO DE INSTRUMENTO Plano de saúde Cumprimento (provisório) de sentença Clínicas e prestadores de serviços de saúde não credenciados Decisões do Juízo a quo determinando: pagamento integral das astreintes e reembolso das despesas com tratamentos, além de majorar astreintes pelo descumprimento sem estipulação de patamar máximo Insurgência da parte requerida valor excessivo não conhecimento referente a astreintes já estipuladas anteriormente e acobertadas pela preclusão consumativa parcial acolhimento contagem do prazo estipulado computando apenas dias úteis inteligência do artigo 219 do CPC Astreintes majoradas demasiadamente Redução Possibilidade Limitação da multa diária em valor e a 40 dias, prazo razoável para cumprimento da obrigação, após o que deveria converter-se em perdas e danos, sob pena de se desfigurar, tornando seu montante mais desejável para a parte do que a satisfação da obrigação principal Princípios da razoabilidade e proporcionalidade Decisão que merece ser parcialmente reformada Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2336698-92.2023.8.26.0000; Relator (a):Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTAGEM DE PRAZOS.
PROVIMENTO.
I.Caso em Exame 1.
Agravo interposto pelo município de Diadema contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público, mantendo a contagem do prazo para cumprimento da obrigação de fazer em dias corridos.
O município sustenta que a multa por descumprimento de obrigação de fazer deve ser contada em dias úteis, conforme entendimento do STJ, e que, aplicada essa regra, não há mora no cumprimento da obrigação.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o prazo para cumprimento de obrigação de fazer deve ser contado em dias úteis ou corridos, e se há excesso na execução do valor da multa aplicada.
III.Razões de Decidir 3.
A jurisprudência do STJ estabelece que o prazo para cumprimento de obrigação de fazer possui natureza processual e deve ser contado em dias úteis, conforme art. 219 do CPC. 4.
A contagem do prazo em dias úteis demonstra que, no caso, não houve descumprimento da obrigação.
IV.Dispositivo e Tese 5.
Agravo provido para acolher a impugnação do município e extinguir a execução, considerando a contagem do prazo em dias úteis.
Tese de julgamento:1.
O prazo para cumprimento de obrigações de fazer deve ser contado em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC.
Legislação Citada: CPC, arts. 219, 536 e 537.
Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.778.885/DF, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15.06.2021; STJ, REsp nº 2.066.240/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15.08.2023.(TJSP; Agravo de Instrumento 2148920-08.2025.8.26.0000; Relator (a):Torres de Carvalho(Pres.
Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Diadema -Vara do Júri/Exec./Inf.
Juv. e do Idoso; Data do Julgamento: 26/08/2025; Data de Registro: 26/08/2025) No caso dos autos, considerando que a intimação da autarquia-executada para cumprir a obrigação de fazer em 60 dias deu-se em 06/06/2025 (fls. 295), o prazo final para seu cumprimento somente dar-se-á em 10/09/2025.
Assim, torno sem efeito o decurso do prazo certificado a fls. 306, posto que equivocado.
No mais, aguarde-se a implantação do benefício ou o decurso do prazo para tanto.
Intime-se. - ADV: THIAGO GONÇALVES DOLCI (OAB 252381/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 21:03
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:11
Ato ordinatório
-
17/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:41
Julgada Procedente a Ação
-
25/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
14/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:28
Ato ordinatório
-
03/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
28/04/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:46
Ato ordinatório
-
17/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 09:29
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 21:06
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 20:35
Deferido o Pedido
-
13/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 21:55
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 14:45
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 13:56
Ato ordinatório
-
21/08/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:50
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
02/03/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 19:59
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
23/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:14
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
24/06/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 15:38
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
20/05/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:53
Ato ordinatório
-
02/05/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:01
Ato ordinatório
-
15/03/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:50
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2022 11:07
Expedição de Ofício.
-
07/02/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 11:33
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
07/02/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 19:17
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
17/01/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 18:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2022.
-
06/10/2021 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 07:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 11:52
Expedição de Ofício.
-
09/09/2021 11:22
Decisão
-
09/09/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2021 07:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 17:19
Decisão
-
28/07/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2021 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2021 10:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/07/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/07/2021 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 14:01
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
05/07/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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