TJSP - 1501604-40.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Criminal de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:31
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
05/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:24
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
03/09/2025 08:57
Guia Eletrônica Enviada
-
02/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:49
Trânsito em Julgado ao Réu
-
29/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501604-40.2025.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - OSVALDO INACIO FERREIRA JUNIOR - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação contida nesta ação penal que a Justiça Pública move contra OSVALDO INACIO FERREIRA JUNIOR, melhor qualificado nos autos, para o fim de CONDENÁ-LO como incurso no art. 24-A, da Lei 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, na proporção já mencionada.
Condeno o acusado, ainda, ao pagamento de 100 UFESPS.
Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ele se encontra preso atualmente, não se justificando a soltura nesta fase, já com condenação em primeira instância, além do que persistem os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva mencionados na decisão de págs. 16/18, dos autos em apenso.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação de eventuais danos sofridos pela vítima, porque tal não foi objeto de discussão nos autos e, portanto, prejudicada ficou a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa neste ponto, de tal sorte que o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, contraria o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Com o trânsito em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive à Justiça Eleitoral.
A inscrição do nome do acusado no rol dos culpados foi abolida pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (art. 372, caput).
Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Comunique-se.
Em seguida, as partes e o acusado pediram a palavra pela ordem para renunciar ao direito de recurso, motivo pelo qual o MM Juiz deliberou: homologo a renúncia ao direito de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o que mais for necessário.
Expeça-se certidão de sentença e dê-se vista ao Ministério Público.
O acusado já sai intimado de que, no prazo de sessenta dias, deverá recolher o valor referente às custas processuais, no valor de R$3.702,00, com a advertência de que, na inércia, será expedida certidão em favor da Fazenda Pública.
Expeça-se guia de execução definitiva.
Providenciem-se as anotações e comunicações de praxe e, após, venham-me os autos conclusos para deliberações finais.
As partes concordaram com a dispensa de assinatura neste termo, uma vez que os autos são digitais.
NADA MAIS. - ADV: RICARDO STUCHI MARCOS (OAB 287231/SP), RUBENS APARECIDO MARQUES DA SILVA (OAB 393919/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:52
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
26/08/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 02:10:00, 1ª Vara Criminal.
-
23/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:08
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 14:08
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 10:51
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:49
Apensado ao processo
-
08/07/2025 13:11
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:39
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 13:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:49
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/06/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:16
Recebida a denúncia
-
12/06/2025 22:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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