TJSP - 1024709-76.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024709-76.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mario Roberto Transportadora Revendedora de Óleo Diesel Ltda. - 1.
Defiro o pedido feito pela parte credora, expedindo-se o respectivo mandado, para cumprimento do disposto no artigo 838, III da Lei n. 13.105/15 (CPC). 2.
Concomitante à descrição deverá ser feita penhora em bens livres e desembaraçados, não amparados pela Lei n. 8.009/90. 3.
Autorizo a realização da diligência em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido no artigo 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º inciso XI, da Constituição Federal de 1988. 4.
Caso necessário, fica desde logo deferida ordem de arrombamento e uso de força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem (artigo 846, §§ 1º ao 4º, do CPC). 5.
Caso haja proposta de autocomposição, deverá o Oficial de Justiça reduzi-la a termo, conforme dispõe o artigo 154, VI do CPC: "certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único.
Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa." Int. - ADV: DIEGO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 300273/SP), PATRICIA CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 361251/SP) -
02/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:58
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
02/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 14:39
Deferido o Pedido
-
29/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
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26/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:55
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
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22/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:05
Juntada de Mandado
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13/11/2023 00:56
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2023 14:08
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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