TJSP - 4001082-87.2025.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:48
Link para pagamento - Guia: 83415, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82921&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 08:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - Guia 83415 - R$ 222,12
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09/09/2025 08:44
Link para pagamento - Guia: 83405, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82911&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 08:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - Guia 83405 - R$ 617,77
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09/09/2025 08:44
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001082-87.2025.8.26.0271/SP AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443) DESPACHO/DECISÃO Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a realização do preparo inicial, consistente em: 1) taxa judiciária, pela alíquota de 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, correspondentes a R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) no exercício 2025; 2) despesas de condução do Oficial de Justiça, no valor de três Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondente a R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) no exercício 2025. O recolhimento deverá ser efetuado por meio das guias geradas no próprio sistema eproc. Eventuais recolhimentos em Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE-SP) ou Guia de Recolhimento de Diligência (GRD) são insuscetíveis de aproveitamento e deverão ser novamente realizados em forma adequada, sem prejuízo de requerimento de restituição pelas vias próprias.
Em caso de omissão ou cumprimento defeituoso, será determinado o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, com responsabilidade da parte autora pelas despesas respectivas.
Itapevi, data registrada no sistema. -
25/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:40
Despacho
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25/08/2025 18:04
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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