TJSP - 0004703-13.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004703-13.2024.8.26.0008 (processo principal 1004651-34.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - 1 - Fls. 105/109 e 127: diante do silêncio da parte exequente acerca do interesse no prosseguimento do bloqueio do veículo, procedi com a liberação da restrição imposta, nos termos do art. 223 do CPC. 2 - Fls.127: DEFIRO A PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA, no percentual de 15%. 3 - Nos termos do art. art. 866, § 2º do CPC, nomeio Oreste Nestor Laspro, para que apresente, no prazo de dez dias, a forma de administração da parte devedora e plano para pagamento do crédito. 4 - Fixo desde já os honorários iniciais do "expert" em R$ 5.000,00, a serem adiantados pela parte credora no prazo de até 15 dias. 4.1 - Os definitivos ficam desde já fixados em 10% do valor arrecadado, a ser pago com o produto dos valores arrecadados. 5 - No prazo de 15 dias, apresente a parte credora memória atualizada do crédito, descontando-se eventuais valores depositados no curso da execução. 6 - Realizado o depósito retro mencionado, intime-se o "expert" para manifestar sua aceitação, dos honorários fixados e, se o caso iniciar os trabalhos, com apresentação do dos estudos de como realizar a constrição em 60 dias. 7 - Após a apresentação dos estudos, poderá o expert se manifestar quanto aos honorários definitivos e justificar eventual pedido de alteração do percentual fixado. 8 - Na eventualidade de a parte credora não atender a determinação no prazo assinalado, independente de nova determinação e publicação, intime-se a parte autora, pela via postal, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC.
Fica indeferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo.
Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:10
Penhora de Faturamento Deferido
-
02/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 14:37
Bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 11:39
Expedição de Carta.
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19/12/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 15:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/12/2024 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:38
Arquivado Provisoriamente
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13/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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