TJSP - 1019114-44.2024.8.26.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:56
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019114-44.2024.8.26.0008 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Adriana Manrique Piquera - Recorrente: Antônio Carlos Piquera - Recorrido: Metlife - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Recorrido: Banco Itaú S/A - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
PRELIMINAR.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
JULGAMENTO ANTECIPADO QUE SE MOSTROU ADEQUADO.
CONTROVÉRSIA ENVOLVE ANÁLISE DE DOCUMENTOS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS E NÃO DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECORRENTE QUE NÃO ESPECIFICOU PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR.
ARGUMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ITAÚ QUE NÃO PROSPERA.
PRESTADOR ENVOLVIDO NA CADEIA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO BANCÁRIO.
MÉRITO.
PRETENSÃO DOS RECORRENTES FUNDADA EM SUPOSTA PROPAGANDA ENGANOSA E PROMESSA DE RESGATE DE VALORES EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS.
DOCUMENTAÇÃO JUNTADA EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO REGULAR DE SEGURO DE VIDA.
CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS RECORRENTES.
INAPLICÁVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO OU DE PRÁTICA ABUSIVA.
PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE CONTRATUAL E PACTA SUNT SERVANDA.
IMPROCEDÊNCIA CORRETAMENTE DECRETADA NA ORIGEM.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carina de Oliveira Ramos Rocha (OAB: 465774/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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