TJSP - 1000118-77.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000118-77.2024.8.26.0596 - Monitória - Pagamento - Loteamento Jardim Serrana Spe Ltda - Porque preenchidos os requisitos legais, converto a presente ação monitória em ação executiva.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se a parte exequente para recolher as despesas com citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, cite-se para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829).
Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida (art. 827, caput, do CPC).
Expeça-se carta AR.
Deverá o executado ser cientificado de que, no caso de integral pagamento da dívida no referido prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Poderá também, o executado oferecer embargos, no prazo de quinze dias (CPC, art. 915) contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, assim que realizada a citação, independentemente de seguro o Juízo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá ainda o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Após intimação do exequente para manifestar-se quanto ao pedido e enquanto não apreciado o requerimento pelo juiz, deverá o executado depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente o seu levantamento (CPC, art. 916).
Transcorrido o prazo para pagamento da dívida, a execução prosseguirá com a penhora de bens do devedor.
Em caso de citação infrutífera, e requerendo a parte autora, defiro, desde já, os pedidos de realização de pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CPFL.
A serventia deverá observar o recolhimento das despesas necessárias, intimando-se a parte interessada para recolhimento, se o caso.
Intime-se. - ADV: LARA NEVES PAULINO DA COSTA (OAB 429141/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
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20/05/2025 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 23:49
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 11:00
Suspensão do Prazo
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24/11/2024 15:14
Suspensão do Prazo
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22/08/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
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15/01/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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