TJSP - 1015319-44.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015319-44.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ismael de Moraes -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Antes porem, deverá juntar a taxa postal pertinente para o cumprimento do quanto ora determinado.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: NEWTON CURTI (OAB 106434/SP), VINICIUS ALVES PIMENTEL CURTI (OAB 493232/SP) -
27/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:09
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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