TJSP - 1020771-73.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020771-73.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ponta Administradora de Consórcios Ltda - Camila Kaluf de Andrade Del Bianco e outro - INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das despesas processuais ainda pendentes de recolhimento: Valor de R$ 34,35 em guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1 - formulário disponível http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/;. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), DANIEL RADI GOMES (OAB 255096/SP), FILIPE MALHEIROS AZEVEDO (OAB 382743/SP), DANIEL RADI GOMES (OAB 255096/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:25
Ato ordinatório
-
29/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/05/2025 09:46
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:15
Petição Juntada
-
01/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:17
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 12:27
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
22/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:30
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:49
Petição Juntada
-
14/11/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:36
Pedido de Extinção Juntada
-
10/11/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 09:27
Ato ordinatório
-
10/11/2023 09:25
Petição Juntada
-
09/11/2023 19:25
Pedido de Extinção Juntada
-
27/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 08:46
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/10/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/10/2023 11:26
Decurso de Prazo
-
19/09/2023 16:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/09/2023 16:47
Mandado Juntado
-
19/09/2023 16:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/09/2023 16:47
Mandado Juntado
-
13/09/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 17:21
Mandado de Citação Expedido
-
12/09/2023 17:21
Mandado de Citação Expedido
-
12/09/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 13:45
Ato ordinatório
-
01/09/2023 16:38
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1020771-73.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ponta Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Providencie a Serventia o cadastro do corréu ADRIANO ZANETTI DEL BIANCO junto ao sistema informatizado.
Outrossim, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas para citação do supracitado réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após a regularização, o feito deverá prosseguir.
Cite-se os executados para pagamento da dívida em três dias (art. 829, CPC).
Consigne-se desde já a ordem de penhora, avaliação e descrição dos bens que guarnecem a residência (ou, se o caso, estabelecimento), caso não haja comprovação do pagamento nos autos no prazo acima, ficando deferidas a requisição de reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário ao cumprimento do ato.
Observe-se que: (1) os honorários advocatícios são de 10% sobre o valor devido e serão de metade no caso de pagamento em três dias (art. 827); (2) podem ser oferecidos embargos em quinze dias após a juntada da carta/mandado de citação (art. 915), a serem instruídos com cópias de peças da execução, sob pena de indeferimento liminar; (3) no mesmo prazo para os embargos, a parte devedora pode propor parcelamento, se formular o pedido juntamente com o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 916).
Caso não haja pagamento, expeça-se o necessário para a imediata penhora e avaliação, intimando-se a parte executada na sequência.
Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial.
Não sendo localizados bens, os executados devem ser intimados a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, CPC).
Conforme art. 840, §2º, do mesmo Código, na ausência de depositário judicial nesta Comarca, os bens eventualmente penhorados só poderão ser depositados em poder da parte executada com expressa anuência do exequente.
Assim, por ocasião da expedição do mandado de penhora, a parte credora será intimada tão logo este seja colocado em carga, facultando-lhe acompanhar a diligência, caso pretenda assumir o encargo (depósito), fornecendo os meios para imediata remoção dos bens móveis objetos da constrição.
Caso contrário, o mandado deverá ser cumpridocom o depósito dos referidos bensatribuído à parte executada.
Sendo realizadas penhora e avaliação, e se não houver embargos, deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação (pelo valor da avaliação: art. 876) ou na alienação (por iniciativa particular ou leilão judicial: art. 879), nesta ordem.
Intime-se. -
25/08/2023 06:02
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:51
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 10:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027463-77.2022.8.26.0114
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Allysson Muniz da Cruz
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2022 17:29
Processo nº 1004546-91.2023.8.26.0126
Daiana Cristina Ballan Cavalcante
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2023 16:35
Processo nº 1016082-70.2023.8.26.0071
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Shirley Aparecida de Souza Serra
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 11:37
Processo nº 1005424-56.2022.8.26.0609
Rosa Aparecida de Oliveira
Viviane Pereira dos Santos
Advogado: Caio Araujo Soares Guimaraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000810-85.2022.8.26.0589
.Adriana Donizeti Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lilian Cristina Bonato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2017 12:40