TJSP - 0049463-62.2024.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0049463-62.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1127415-37.2023.8.26.0100) (processo principal 1127415-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Antônio Niuvan Rodrigues da Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 30.885,38), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2.
Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 3.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 4.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP) -
02/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 19:31
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 16:23
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 22:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/12/2024 11:48
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 08:50
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
26/11/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 20:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/11/2024 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:28
Apensado ao processo
-
09/10/2024 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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