TJSP - 0012550-53.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012550-53.2025.8.26.0001 (processo principal 1043299-70.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Viviane Coupê Gonçalves - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção.
SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença.
Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES (OAB 17349/RN) -
02/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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02/09/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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