TJSP - 1017274-76.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:38
Recebido o recurso
-
01/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017274-76.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Antonio Marcos Batista - Ante o exposto procedente a pretensão do autor para condenar a ré pagamento das diferenças pretéritas no período informado na inicial, decorrentes da incorporação do ALE ao salário-base, nos moldes do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, observada a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 1.216/2.013 que alterou o salário-base.
O valor deverá ser atualizado a partir da data da citação do impetrado pelo IPCA-E, no período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 e pela Selic a partir da vigência da dita Emenda.
Devidos juros no índice da caderneta de poupança a partir da notificação do impetrado naquela demanda, até a vigência da Emenda já citada.
Resolvo o mérito e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I. - ADV: VALMIR PALMA (OAB 405640/SP) -
29/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:31
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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