TJSP - 1012946-03.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012946-03.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mar Egeu Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda -
Vistos.
Mar Egeu Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda ingressou com a presente demanda em face de America Realty Incorporadora e Construtora Ltda.
Alega, em síntese, que as partes firmaram contrato de compra e venda de um terreno de sua propriedade, contudo, a parte requerida não adimpliu com suas obrigações.
Pleiteia, em sede de antecipação de tutela, seja determinada a rescisão imediata do contrato firmado, possibilitando a retomada das negociações para nova tentativa de venda do terreno.
A medida liminar não comporta deferimento, uma vez que ausente os requisitos legais.
Isso porque, o pedido se confunde com o mérito e a parte autora não fornece prova segura do preenchimento dos elementos que possibilitam o deferimento da tutela provisória de urgência.
Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 1.
Por carta, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 335 e 219, ambos do CPC.
Conste no expediente que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344, do CPC.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 2.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como do(s) seu(s) advogado(s) para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência; decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o desinteresse das partes.
Int. - ADV: BEATRIZ CRISTINE MONTES DAINESE (OAB 301569/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:23
Decisão Determinação
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10/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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