TJSP - 1001876-48.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001876-48.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Super Cdmd Com. de Veiculos Automotores Ltda (Nissan Dahruj – Limeira) - Recorrido: Ricardo Romão Amaral e outro - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DIANTE DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL AFASTADA.
CONJUNTO DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA AFASTADA.
AS DEMANDADAS INTEGRAM CONJUNTAMENTE A CADEIA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO PRESTADO COM DEFICIÊNCIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA DE PATRÍCIA REJEITADA.
CONSUMIDORA DIRETAMENTE ATINGIDA PELO VÍCIO OCULTO DO VEÍCULO.
MÉRITO.
EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
VÍCIOS QUE SURGIRAM LOGO APÓS RECALL REALIZADO PELAS PRÓPRIAS DEMANDADAS E PERSISTIRAM MESMO APÓS SUCESSIVOS REPAROS.
CONFIGURAÇÃO DE DESÍDIA E DESCASO NO ATENDIMENTO.
NEXO CAUSAL EVIDENCIADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA SOLIDÁRIA DAS FORNECEDORAS MANTIDA.
CORRETA A CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER, AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS COMPROVADOS E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE TOTAL DE R$ 5.000,00.
TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSARAM O MERO DISSABOR COTIDIANO.
CONSUMIDORES QUE COMUNICAM EM CONTRARRAZÕES O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REMANESCEM, PORTANTO, OS DEMAIS DEVERES IMPOSTOS EM SENTENÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Morales de Sá Teófilo (OAB: 206368/SP) - Felipe Quintana da Rosa (OAB: 336173/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:12
Prazo
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27/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 13:20
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 15:16
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:00
Publicado em
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16/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:32
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 15:27
Processo Cadastrado
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15/05/2025 09:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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