TJSP - 1043480-74.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043480-74.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane Batista de Souza - Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, demonstre a parte autora a sua condição de necessitada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de imposto de renda, nos termos do artigo 99, §2º, parte final, CPC/2015.
No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: I) declaração atual escrita e assinada, informando se é isento de imposto de renda (endereço eletrônico para obtenção: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/cbaldinds_tjsp_jus_br/EaN_NqKNWG5LsUORWkzAdpABnK72eWU9e-J4qtazXrOoHg?e=u1VcLB); II) certidão que demonstre a regularidade de sua situação perante a Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); III) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício 2025/ano-calendário 2024 (endereço eletrônico para a obtenção do documento: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/).
O não cumprimento da determinação supra importará em indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
Deverá a parte autora juntar a documentação com sigilo externo a fim de que seus dados não possam ser consultados por terceiros em atendimento à LGPD (Lei nº 13.709/2018). À serventia: para observar se houve a inserção de sigilo acima determinado e, em caso negativo, proceder à alteração do tipo de documento, inserindo o código 111 relativo a Doc.
Sigilo Instituições Financeiras.
Cumprida a determinação supra, tornem conclusos com urgência.
Intime-se, com urgência. - ADV: ELAINE CRISTINA CANTOLINI DE OLIVEIRA (OAB 192685/SP) -
25/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:20
Mudança de Magistrado
-
25/08/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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