TJSP - 0002066-53.2025.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:45
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:09
Expedição de Alvará.
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26/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002066-53.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - ALEXSANDRO JESUS - Em face ao trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, fica deferido o Indulto de penas em favor de ALEXSANDRO JESUS, CPF: *80.***.*06-32, RG: 39284561, e julgo extinta a punibilidade referente ao(s) PEC(s) nº0002066-53.2025 (origem nº1501876-35.2024.8.26.0628), com base no artigo 9º, inciso XV, c/c artigo 12, §2º, do Decreto Presidencial nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024, considerando-se que o valor não supera o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, (R$20.000, 00, segundo a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012), nos termos do artigo 12, inciso I, e §1º do Decreto Presidencial.
Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do(a) indultado(a).
Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão.
Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), oficie-se e informe o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de ALEXSANDRO JESUS. - ADV: YASMIN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 497215/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:38
Concedido o Indulto
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09/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2025 13:50
Juntada de Ofício
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30/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:41
Homologado o Cálculo
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06/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:57
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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