TJSP - 1009869-90.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009869-90.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elenice da Silva Araujo - - Jennifer Cristina dos Santos Araujo - Camila Assuncao da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de restituição de valores devidos c/c indenização por danos morais na qual a Autora alega, em síntese, ser avó paterna e ter a guarda da menor Jennifer Cristina dos Santos Araujo, pelo fato de seu genitor estar recluso.
Dessa forma, afirma que ao tentar solicitar o benefício Bolsa Família, atualizando o seu cadastro colocando os dados de sua neta, foi constatado que a Ré já tinha inserido a menor em seu cadastro e estava recebendo o bolsa família aproximadamente desde 2021, conduta que a requerente reputa indevida pelo fato de que a requerida e o pai biológico não manterem mais qualquer tipo de vínculo após a reclusão desta.Dessa forma, ora busca o ressarcimento dos respectivos valores indevidamente recebidos, bem como, a condenação da Ré a título de danos morais.
Ofertada contestação às fls. 35/67.
Instada a se manifestar em réplica (fl. 78), a parte autora se quedou inerte (fl. 83).
Sobreveio a decisão de fls. 84/85 determinando a inclusão da menor Jennifer Cristina no polo ativo da demanda, bem como a expedição de ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a fim de que prestasse informações acerca de todos os dados/atualizações envolvendo o cadastro da menor.
Emendada a inicial, com a inclusão da menor no polo ativo (fls. 102/103), e recebida a resposta do ofício expedido (fls. 107/111), foi determinada a vista ao Ministério Público, que se manifestou às fls. 132/134. É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Chamo o feito à ordem.
Melhor compulsando os autos, e em atenção à manifestação ministerial, em convergência com o entendimento do Parquet, versando o litígio sobre valores recebidos por meio do benefício do Programa Bolsa Família, cuja operadora e pagadora é a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 15, da Lei nº 14.284/2021, tem-se que a instituição financeira é parte interessada no feito.
Por conseguinte, tratando-se de serviço prestado por empresa pública federal, que deve figurar no feito na qualidade de interessada, na esteira do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, atrai-se a competência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a ação em tela.
Isso porque, a competência da Justiça Federal se aplica a todas as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Posto isto, assim dispõe o Código de Processo Civil, Art. 45.
Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:(...).
Nessa esteira, determino, via Distribuidor, a remessa dos autos por malote digital ao juízo competente da causa, qual seja, uma das Varas Cíveis da Justiça Federal do C.TRF da 3ª Região por distribuição livre; sempre com nossas homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: LAURANIER HALIMA SOUSA DE JESUS (OAB 485411/SP), FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP), MARIA CAROLINA MAGALHAES ZAGRI (OAB 513712/SP), FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP) -
08/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 06:43
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:44
Expedição de Carta.
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12/03/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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09/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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