TJSP - 1061553-31.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061553-31.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Coderp Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto - 1.
Fls. 1.136/1.162: defiro a emenda da inicial, bem como o depósito judicial.
Providencie a autora o depósito judicial, em 15 dias.
Após, cite-se a requerida. 2.Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com depósito judicial proposta por CODERP - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE RIBEIRÃO PRETO em face de FERSAN PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., objetivando a apresentação de documentos comprobatórios de quitação de verbas trabalhistas referentes ao contrato de prestação de serviços nº 024/2022, bem como autorização para depósito judicial, correspondente às notas fiscais retidas em razão do descumprimento contratual, além dos tributos inerentes às referidas notas fisicais.
Vem aos autos pedido de penhora no rosto dos autos formulado por Thiago Christian Garcia, terceiro interessado, no montante de R$ 30.000,00, com fundamento em decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto nos autos do processo nº 0012521-83.2024.5.15.0004, em que figura como exequente contra FERSAN PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. - EPP.
A medida encontra amparo legal no artigo 860 do Código de Processo Civil, que permite a penhora no rosto dos autos quando o executado figura como autor ou credor em processo pendente de julgamento.
A providência se justifica pela necessidade de garantir a efetividade da execução trabalhista, considerando a natureza alimentar do crédito e a expressa determinação judicial emanada da Justiça Especializada.
Contudo, verifico que o valor da causa destes autos é inferior ao pleiteado na penhora.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos, limitando-a ao valor da causa R$ 14.939,67.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, comunicando o deferimento da penhora no rosto dos autos.
Servirá cópia desta de ofício.
No mais, aguarde-se a citação da requerida. - ADV: TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP), SILVIA HELENA PUPIN CONACCI (OAB 264668/SP) -
25/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:09
Juntada de Ofício
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22/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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12/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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