TJSP - 0001268-49.2002.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001268-49.2002.8.26.0510 (510.01.2002.001268) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudinei Farias da Rocha - - Renata Morais e outro - Beatrice Morais Farias da Rocha -
Vistos.
Fls. 525 ss : Trata-se dos autos de inventário dos bens de Manoel Farias da Rocha.
Homologada a partilha e determinada a expedição dos alvarás para levantamento dos valores depositados nos autos, sobreveio notícia de falecimento da companheira Renata Morais (fls. 489), motivo pelo qual se dispôs que os valores devidos a ela deveriam ter seu destino discutido nos autos de seu inventário. Às fls. 527 ss a herdeira Beatrice Morais, única filha de Renata, apresentou pedido de levantamento do valor depositado nos autos, juntando escritura pública de inventário e partilha pela qual lhe foi adjudicado o depósito existente nos autos (fls. 533 ss).
Verifico que as determinações contidas na sentença e decisões seguintes foram cumpridas parcialmente.
A sentença de fls. 436 ss assim dispôs: 1) Quanto aos valores depositados às fls. 228 ss, crédito resultante de reclamatória trabalhista do espólio, expeça-se alvará autorizando a convivente Renata a levantar 1/2 do valor, e cada um dos herdeiros filhos a levantar 1/10 ; 2) Quanto aos valores de fls. 191 e 212, relativos à parte cabente à então herdeira menor Beatrice (agora maior) no resultado da venda dos veículos, expeça-se alvará autorizando tal herdeira a levantá-lo. 3) Quanto aos valores de fls. 241, relativos à parte da convivente e demais herdeiros no resultado da venda dos veículos, ficará à convivente o importe de R$.2.531,58 (além dos encargos a partir do depósito), e a cada herdeiro filho (Aparecido, Maria, David e Claudinei) o importe de R$.632,89 (além dos encargos a partir do depósito).
Este parágrafo restou corrigido às fls. 467 : De ofício, corrijo o erro material constante da sentença de fls. 437 ss, mais especificamente no que se refere aos valores depositados às fls. 241, pois a expedição dos valores tal qual determinado em sentença não equivale ao total do depósito ; assim, quanto a tal depósito, determino a expedição de alvará de levantamento à convivente no importe de R$.2.407,53 (o depósito de fls. 241, atualizado até 12/03/2010, equivalia a R$.4.815,06, conforme fls. 422) e seus acréscimos, e a cada herdeiro filho (Aparecido, Maria, David, e Claudinei) o importe de R$.601,88 e seus acréscimos. 4) Em decisão de fls. 445 sobre os embargos de declaração determinou-se o levantamento em favor da companheira de metade da dívida de fls. 48 ss: "Fls. 441 ss : Recebo os embargos declaratórios e nego-lhes provimento, pois a sentença homologou partilha na qual já se reconhecem as dívidas que o embargante pretende ver declaradas (fls. 48 ss) ; diga se a autora se pretende que sejam quitadas com os valores depositados nos autos ; em caso positivo, antes de expedir os alvarás determinados na sentença, expeça-se em favor da companheira mandado de levantamento do valor equivalente a metade da dívida declarada de R$.2.566,01 (haja vista que, como a requerente vivia em união estável com o falecido, presume-se que os recursos utilizados para o pagamento fossem comuns com o falecido), acrescido apenas de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde 21/03/2003." 5) às fls. 484 restou decidida a partilha do depósito de fls. 373: Sem prejuízo, observo omissão por erro material da sentença de fls. 437, que fica aqui sanado, para determinar também a partilha do depósito de 373 à proporção de 1/2 à convivente Renata, e 1/10 a cada um dos herdeiros filhos.
As determinações foram parcialmente cumpridas : Item 1) levantamento do depósito de fls. 228 (que corresponde à parcela 01 da conta judicial nº 4200113698659 -fls. 419; fls. 541 ss) foram expedidos alvarás em favor dos herdeiros Aparecido, Maria, David e Claudinei conforme fls. 491 ss, comprovantes de resgate às fls. 546 ss.
Desse mesmo depósito foi levantado por equívoco em favor de David o valor de R$.1.780,70 conforme se pode verificar pela petição de fls. 501 ss e extrato de fls. 543, no entanto o valor foi devolvido, depositado em conta judicial (comprovante de fls. 503 ss, extrato atualizado às fls. 541, conta judicial nº 4600131000507 ) Não foi levantado o valor devido à herdeira Beatrice (1/10); Item 2) depósito de fls. 191 e 212 em favor de Betrice: cumprido conforme alvará de fls. 470, comprovante de resgate às fls. 545.
Item 3) depósito de fls. 241 (que corresponde à parcela 02 da conta judicial nº 4200113698659 -fls. 419; fls. 541 ss): foram expedidos alvarás em favor dos herdeiros Aparecido, Maria, David e Claudinei conforme fls. 491 ss, comprovantes de resgate às fls. 546 ss; também foi expedido alvará em favor de Renata (Fls. 469) que restou devolvido pela instituição financeira tendo em vista o óbito da beneficiária (fls. 479) .
Assim, o valor restante da parcela 02 deverá ser levantado em favor do espólio de Renata, representado pela herdeira Beatrice.
Item 4) levantamento para pagamento das dívidas: a companheira manifestou-se às fls. 448; o cálculo foi realizado pela serventia (fls. 451); o alvará foi expedido (Fls. 471), no entanto restou devolvido pela instituição financeira tendo em vista o óbito da beneficiária (fls. 479) Item 5) levantamento do depósito de fls. 373 (que corresponde à parcela 02 da conta judicial nº 4200113698659 -fls. 419; fls. 541 ss): não foram expedidos os alvarás.
Assim, os valores depositados na conta judicial nº 4200113698659 deverão ser levantados da seguinte forma: Parcela 01 : deverá ser levantado 1/10 do valor original do depósito em favor de Beatrice, o que corresponde a R$.270,93, além de juros e correções se houver.
O restante será levantado em favor do espólio de Renata, representado por Beatrice.
Também deverá ser levantado em favor do espólio de Renata o valor depositado na conta nº 4600131000507 (R$ 1.782,37 e seus acréscimos), pois corresponde ao valor levantado indevidamente por David e que originalmente fazia parte do depósito de fls. 228.
Parcela 02 no valor de R$ 2.407,54 e seus acréscimos: deverá ser levando em favor do espólio de Renata (observe-se que a quantia corresponde ao alvará de fls. 469 que foi devolvido em razão do óbito da beneficiária).
Quanto à parcela 03, primeiro deverá ser levantado em favor do espólio de Renata o valor de R$.2.566,01, acrescido apenas de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde 21/03/2003 conforme decidido às fls. 445 (devendo a serventia providenciar a atualização do cálculo de fls. 451); O restante do depósito deve ser levantado conforme determinado às fls. 484, à proporção de 1/2 à convivente Renata, e 1/10 a cada um dos herdeiros filhos (Aparecido, Maria, David, Claudinei e Beatrice).
Aguarde-se o prazo recursal.
A seguir, após apresentados os formulários devidamente preenchidos, venham conclusos para decisão acerca da expedição dos Mandados de levantamento.
Sem prejuízo, providencie a serventia a substituição da requerente Renata Morais por seu espólio da seguinte forma: Requerente: espólio de Renata Morais Representante legal - código 82: Beatrice Morais Farias da Rocha Intime-se. - ADV: CYBELE APARECIDA HARTMAN DOMINGOS DA SILVA (OAB 112416/SP), ANA MALVINA GUIMARÃES DOS REIS FERREIRA (OAB 364415/SP), ANA MALVINA GUIMARÃES DOS REIS FERREIRA (OAB 364415/SP), ISABELLA MORAL TONELLO (OAB 407961/SP) -
27/08/2025 16:23
Expedição de Carta.
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27/08/2025 16:20
Expedição de Carta.
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27/08/2025 16:20
Expedição de Carta.
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27/08/2025 16:19
Expedição de Carta.
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27/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 14:06
Evoluída a classe de 30 para 39
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12/06/2025 14:05
Evoluída a classe de 30 para 39
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12/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:54
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2022 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 10:35
Recebidos os autos do Advogado
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14/07/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 09:09
Ato ordinatório
-
29/06/2022 16:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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30/05/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2022 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 10:15
Decisão
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05/04/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2022 18:00
Ato ordinatório
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08/03/2022 13:26
Expedição de Alvará.
-
08/03/2022 13:26
Expedição de Alvará.
-
08/03/2022 13:26
Expedição de Alvará.
-
08/03/2022 13:26
Expedição de Alvará.
-
22/02/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 14:06
Autos no Prazo
-
28/01/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 18:51
Decisão
-
16/12/2021 16:27
Juntada de Ofício
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14/12/2021 14:37
Juntada de Ofício
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23/11/2021 13:50
Expedição de Alvará.
-
23/11/2021 13:50
Expedição de Alvará.
-
23/11/2021 13:50
Expedição de Alvará.
-
23/11/2021 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2021 14:24
Decisão
-
10/11/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/09/2021 17:52
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2021 16:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 20:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/08/2021 15:26
Recebidos os autos do Advogado
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23/07/2021 13:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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29/01/2021 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2021 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 16:28
Decisão
-
26/11/2020 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2020 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 17:46
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/11/2020 17:29
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
04/11/2020 13:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 15:44
Recebidos os autos do Advogado
-
16/08/2019 16:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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15/08/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 15:10
Decisão
-
15/07/2019 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 13:56
Recebidos os autos do Advogado
-
12/06/2019 14:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/06/2019 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2019 13:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/05/2019 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2019 11:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/04/2019 09:17
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/02/2019 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2019 10:36
Decisão
-
19/06/2018 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 10:48
Ato ordinatório
-
17/05/2018 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 12:42
Recebidos os autos do Advogado
-
02/04/2018 14:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
23/11/2015 10:54
Arquivado Provisoriamente
-
23/11/2015 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2015 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2015 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2015 11:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2015 10:58
Autos no Prazo
-
28/07/2015 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2015 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2015 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2015 17:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2015 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2015 11:44
Autos no Prazo
-
18/06/2015 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2015 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2015 17:35
Ato ordinatório
-
01/06/2015 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2015 17:45
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
15/12/2014 17:48
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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16/01/2014 15:59
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
28/08/2013 16:29
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
18/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
10/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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30/11/2011 00:00
Arquivo Provisório
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25/11/2011 00:00
Retorno do Setor
-
30/08/2011 15:02
Recebimento de Carga
-
30/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
28/06/2011 15:42
Carga ao Advogado
-
20/06/2011 00:00
Retorno do Setor
-
24/03/2011 00:00
Retorno do Setor
-
05/07/2010 13:52
Arquivamento
-
18/06/2010 00:00
Arquivo Provisório
-
27/05/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
26/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/05/2010 00:00
Aguardando Remessa
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25/05/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
20/05/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
09/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/04/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
23/02/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
17/02/2010 00:00
Aguardando Remessa
-
09/02/2010 00:00
Despacho Proferido
-
30/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
25/09/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
25/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
24/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
29/07/2009 14:18
Recebimento de Carga
-
17/06/2009 14:41
Carga ao Advogado
-
16/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
08/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
02/06/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
02/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
28/05/2009 11:20
Recebimento de Carga
-
28/05/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
28/05/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
11/05/2009 13:47
Carga ao Advogado
-
17/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
16/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
04/03/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
04/03/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
25/02/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
19/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
16/02/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
10/02/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
03/02/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
19/11/2008 00:00
Aguardando Expedição
-
06/11/2008 15:28
Recebimento de Carga
-
31/10/2008 16:42
Carga ao Advogado
-
29/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
29/10/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
26/09/2008 00:00
Aguardando Remessa
-
24/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
23/09/2008 00:00
Aguardando Expedição
-
18/09/2008 00:00
Aguardando Remessa
-
30/05/2008 00:00
Aguardando Expedição
-
05/05/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
01/05/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/04/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
10/04/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
07/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
11/02/2008 00:00
Aguardando Expedição
-
12/12/2007 00:00
Aguardando Remessa
-
30/11/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2007 00:00
Despacho Proferido
-
13/11/2007 00:00
Aguardando Expedição
-
31/10/2007 00:00
Aguardando Remessa
-
28/08/2007 00:00
Aguardando Expedição
-
27/07/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/07/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
15/06/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
13/06/2007 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
01/06/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2007 00:00
Despacho Proferido
-
11/05/2007 00:00
Aguardando Expedição
-
09/05/2007 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
09/05/2007 00:00
Despacho Proferido
-
16/04/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/04/2007 00:00
Despacho Proferido
-
12/02/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
05/02/2007 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
31/01/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2007 00:00
Despacho Proferido
-
29/01/2007 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
10/01/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
29/11/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
23/11/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
21/11/2006 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
17/11/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2006 00:00
Aguardando Expedição
-
27/09/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2006 00:00
Despacho Proferido
-
04/09/2006 00:00
Aguardando Expedição
-
30/08/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
24/07/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
17/07/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/07/2006 00:00
Aguardando Expedição
-
29/06/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/05/2006 00:00
Aguardando Expedição
-
23/05/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
24/04/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
05/04/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
30/03/2006 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
28/03/2006 00:00
Despacho Proferido
-
28/03/2006 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2002
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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