TJSP - 1197925-41.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1197925-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Punto Arquitetura e Construção Ltda. - Sulamérica Companhia de Seguro Saúde S.a. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela concedida às fls. 53-55, a fim de declarar rescindido o contrato de plano de saúde firmado entre as partes, bem como para declarar a inexigibilidade da cobrança exigida após a data da rescisão contratual (04/12/2024).
Prejudicados os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC.
Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (valores cobrados e declarados inexigíveis).
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por seu(s) advogado(s), para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem sua apresentação, certifique-se a Serventia e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, estando o feito regularizado e sem pendências, arquivem-se os autos com as formalidades e cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), VIVIANE DUARTE GONÇALVES (OAB 201298/SP), PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP) -
08/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:45
Julgada Procedente a Ação
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30/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 00:41
Suspensão do Prazo
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03/01/2025 04:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 07:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 12:52
Expedição de Carta.
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17/12/2024 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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