TJSP - 1136502-85.2021.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1136502-85.2021.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - CR Representação e Comércio Ltda. - - PDCA Engenharia Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a resolução da sociedade INCORPORADORA BRASIL LTDA, CNPJ n. 01.***.***/0001-10, a partir de 19 de dezembro de 2021 , com a retirada das autoras do quadro societário.
Em razão sucumbência, condeno as parte requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios do(s) patrono(s) da parte autora, que, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da causa.
Em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação.
Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Não haverá condenação em honorários advocatícios, diante da manifestação expressa de concordância com a dissolução, em relação a tal pedido, também nos termos do artigo 603, § 1º, do Código de Processo Civil.
Esta sentença servirá de oficio que deve ser protocolado pela parte autora perante a JUCESP, instruída com cópia da certidão de trânsito em julgado, para as providências registrarias relacionadas à retirada da parte requerente do quadro societário, mediante o pagamento das custas para o ato, observando-se o disposto no artigo 47 do Decreto n. 1.800/96: "Na hipótese de decisão judicial, a comunicação do juízo alusiva ao ato será arquivada pela Junta Comercial para conhecimento de terceiros e caberá aos interessados, quando a decisão judicial alterar dados da empresa, providenciar o arquivamento do instrumento próprio, acompanhado de certidão de inteiro teor da sentença transitada em julgado que o motivou (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)".
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como cumprimento de sentença (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) -
03/09/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:02
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 14:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 21:01
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 13:03
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2025 12:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 19:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 19:33
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 19:33
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 17:32
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2024 09:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/12/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 14:56
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 15:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/08/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2022 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2022 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2022 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 18:41
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 18:40
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 18:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/12/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 18:05
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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