TJSP - 0001638-42.2025.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001638-42.2025.8.26.0568 (processo principal 1004941-81.2024.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Tadeu dos Santos - Piscinas - Me -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, II do CPC, intime-se o executado por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.271,34, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JULIANO DA SILVA POCOBELLO (OAB 219847/SP), JULIANO DA SILVA POCOBELLO (OAB 219847/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1073597-49.2025.8.26.0053
Natanael Eduardo de Faria
Cet - Companhia de Engenharia de Trafego...
Advogado: Cleiton Meneses dos Santos Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 09:16
Processo nº 0003274-27.2025.8.26.0541
Jorge Gomes Pereira
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Pablo Jose Salazar Goncalves Salvador
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 09:20
Processo nº 0200731-82.2009.8.26.0006
Banco Bradesco S/A
Josefa Eliete Passos Macedo
Advogado: Shela dos Santos Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002198-91.2025.8.26.0597
Valente Advogados Associados
Izael Ferreira da Silva
Advogado: Marina Emilia Baruffi Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 17:49
Processo nº 1025251-57.2024.8.26.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Thabata Citrini
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 18:34