TJSP - 1041814-90.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:34
Remetido ao DJE
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06/05/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 15:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/01/2025 16:02
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
17/01/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2024 14:16
Contrarrazões Juntada
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15/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 11:09
Ato ordinatório
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14/10/2024 11:06
Apelação/Razões Juntada
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20/09/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
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19/09/2024 09:45
Julgada improcedente a ação
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04/09/2024 16:51
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:35
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
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25/03/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:46
Réplica Juntada
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13/12/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 17:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/09/2023 13:37
Contestação Juntada
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31/08/2023 03:46
AR Positivo Juntado
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24/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP) Processo 1041814-90.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Eduarda Ferreira Nunes -
Vistos.
Concedo a gratuidade da justiça requerida pela parte autora.
Anote-se.
Não vislumbro, por ora, presentes os elementos ensejadores da tutela de urgência (art. 300, CPC), a fim de justificar a medida liminarmente.
Assim, o pedido de tutela antecipada será apreciado depois do prazo de resposta, quando instaurado o contraditório.
Por ora, cite-se a parte-ré para, querendo contestar a ação, com as formalidades legais, bem como para, no mesmo prazo, juntar os documentos comuns e relevantes à relação jurídica discutida, observando-se as cominações legais.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse de ambas as partes.
Intime-se. -
23/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
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22/08/2023 14:26
Carta Expedida
-
22/08/2023 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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