TJSP - 0003391-81.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003391-81.2025.8.26.0229 (processo principal 0016465-91.2014.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Josefina Santos de Oliveira - Banco Panamericano S/A -
Vistos.
Rejeito a impugnação apresentada pelo banco executado.
Com efeito, nos cálculos apresentados a fls.58/60 não consta que tenha o executado aplicado os juros e demais consectários sobre as tarifas, com correção monetária desde o desembolso pelo índice que compõe a Taxa Selic (IPCA), até a data da citação, a partir de quando deveria incidir a Taxa Selic integral, nos termos do acórdão.
Considerando que a executada efetuou o depósito após o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC, não devem incidir a multa e os honorários lá pre
vistos.
Assim, homologo o cálculo apresentado pela exequente às fls. 37/47.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso em face dessa decisão, levante-se o valor depositado em favor da exequente.
Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) -
27/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:31
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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