TJSP - 1005394-75.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005394-75.2025.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Cite(m)-se o(s) executado(s) e intime(m)-se, por mandado, a pagar a dívida, devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios até o efetivo pagamento, além das custas e despesas do processo e de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, ressalvada a redução à metade em caso de pagamento voluntário, nos termos do art. 827, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Caberá ao Oficial de Justiça, caso não encontre o(s) executado(s), arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, bem como, decorrido o prazo para pagamento voluntário, retornar para efetuar a penhora e avaliação.
Poderá a parte exequente, não obstante, requerer as mesmas providências pelos meios eletrônicos à disposição do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação para esse fim.
Para assegurar celeridade e preservar o sigilo das providências expropriatórias, deverá a parte exequente indicar, na primeira página das suas petições, o nome e número de inscrição no CPF ou CNPJ das pessoas atingidas pelas constrições, bem como o valor da dívida, instruído por demonstrativo de cálculo atualizado; e adiantar as despesas referentes às diligências que requerer, em conformidade com o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil.
Serve cópia desta decisão como certidão de que a execução foi admitida (art.828 do Código de Processo Civil), para fins de averbação no registro de imóveis ou de outros bens, cabendo à parte exequente informar, no prazo de 10 (dez) dias, as averbações que promover.
Intimem-se. - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP) -
31/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:42
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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